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Exigência de Carteirinha de Vacinação COVID para funcionários?
Comprovação da Carteirinha de Vacinação COVID é discriminatória

Exigência de Carteirinha de Vacinação COVID para funcionários?
A nova onda do COVID-19 gerou muitas dúvidas nas relações de trabalho. Uma das grandes dúvidas é sobre a exigência da carteirinha de vacinação COVID. Primeiramente, os empregadores questionam qual é a melhor decisão a ser tomada.
Portaria 620/2021 – Ministério do Trabalho
Em novembro de 2021, o Ministério do Trabalho editou uma portaria sobre o tema. A Portaria prevê como discriminatória o ato exigir a apresentação da carteirinha de vacinação COVID dos empregados . Veja o texto na íntegra extraído da Portaria:
1º Ao empregador é proibido, na contratação ou na manutenção do emprego do trabalhador, exigir quaisquer documentos discriminatórios ou obstativos para a contratação, especialmente comprovante de vacinação, certidão negativa de reclamatória trabalhista, teste, exame, perícia, laudo, atestado ou declaração relativos à esterilização ou a estado de gravidez.
2º Considera-se prática discriminatória a obrigatoriedade de certificado de vacinação em processos seletivos de admissão de trabalhadores, assim como a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação de certificado de vacinação.
Art. 2º O empregador deve estabelecer e divulgar orientações ou protocolos com a indicação das medidas necessárias para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão da COVID-19 nos ambientes de trabalho, incluindo a respeito da política nacional de vacinação e promoção dos efeitos da vacinação para redução do contágio da COVID-19.
Parágrafo único. Os empregadores poderão estabelecer políticas de incentivo à vacinação de seus trabalhadores.
Art. 3º Com a finalidade de assegurar a preservação das condições sanitárias no ambiente de trabalho, os empregadores poderão oferecer aos seus trabalhadores a testagem periódica que comprove a não contaminação pela Covid-19 ficando os trabalhadores, neste caso, obrigados à realização de testagem ou a apresentação de cartão de vacinação.
Superior Tribunal Federal – STF
Essa portaria ainda está em discussão no STF – Superior Tribunal Federal. Todavia, o ministro Luis Roberto Barroso esclarece que: “Não há comparação possível entre a exigência da vacinação contra a covid-19 e a discriminação por sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade ou gravidez”.
Isso significa que apesar de ter uma portaria que prevê como discriminatória a exigência da Carteirinha de Vacinação COVID de funcionários, o STF não definiu sobre o tema. Apesar disso, um dos ministros do STF já se declarou contrário a ser considerado discriminatório, não houve definição sobre a exigência.
Em suma, a exigência da carteirinha de vacinação COVID é um tema complexo. Afinal não há uma decisão majoritária jurisprudência, ou seja, não houve uma definição efetiva sobre o tema.
Advogada Empresarial