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Cobrança Judicial: Recuperação de Crédito
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Cobrança Judicial: Recuperação de Crédito.
Cobrança Judicial pela alta Inadimplência
A Cobrança Judicial é extremente importante diante do atual cenário econômico.
No último ano, a Serasa Experian divulgou que número de pessoas com nome sujo ou dívidas em atraso alcançou 63 milhões em Março de 2019. O aumento na taxa de inadimplência decorre do número de desempregados e da atual situação econômica do país.
Essa inadimplência aumenta ainda mais diante da atual crise econômica decorrente da Pandemia do Corona Vírus. Por isso, a cobrança judicial é de extrema importância para recuperação de valores para as empresas.
Como receber dos meus clientes inadimplentes? As cobranças são realizadas inicialmente por telefone ou por carta/telegrama, oferecendo oportunidade de acordos, parcelamentos e uma melhor forma de quitar o valor devido.
Na carta de cobrança será um meio de informar sobre a origem da dívida, juros, possíveis multas, prazo para pagamento, possibilidade de negociação e informações de contato para formalização de acordo.
O envio da carta é o início de uma tratativa extrajudicial. Caso a carta não tenha resposta ou o cliente não se mostre interessado em uma composição amigável, é possível tomar as medidas judiciais.
Da Cobrança Judicial – Ação Judicial A cobrança judicial para a recuperação do crédito inicia-se quando as tentativas extrajudiciais não surtiram resultado. É interessante tanto para o devedor quanto para a empresa evitar chegar à justiça, afinal a cobrança judicial gera ainda mais custos para ambas as partes.
Entretanto, a cobrança judicial, via processo, também é o meio seguro de evitar má-fé e fraude do devedor, sendo possível medidas judiciais para bloqueio de conta bancária, de bens, entre outras.
Entre as ações de cobrança judicial algumas são mais frequentes: Execução de Título Extrajudicial, Ação Monitória e Ação de Cobrança.
Ação de Execução de Título Extrajudicial: usada nos casos de cheques, notas promissórias, duplicatas e confissões de Dívidas. É feita a intimação e dado um prazo para que a pessoa pague, ou apresente justificativa para o não pagamento. Trata-se de uma ação mais rápida, porque não há dúvidas sobre a dívida.
Ação Monitória: usada também para receber dívidas vindas de documentos, que por si só já demonstram a dívida, mas que não são possíveis ingressar diretamente com a Execução. É indicada para quando a pessoa tem diversos documentos que comprovam a existência de um débito.
Ação de Cobrança Judicial Procedimento Comum: indicada para quando há pouco documento sobre a dívida.
Atuamos com direito empresarial, especialmente na cobrança (recuperação de crédito), através de meios judiciais ou extrajudiciais.

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